loading . . . Tribunal que contestou decisão de Dino é tido como paraíso dos ‘penduricalhos’ Não é razoável que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país entre os estaduais, conteste a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou suspender em até 60 dias, nos três Poderes e em todas as esferas administrativas, auxílios diversos não previstos em lei, conhecidos genericamente como “penduricalhos”. Ao recorrer da decisão, o TJ-SP escancara a defesa de privilégios, como essas verbas usadas para engordar os salários da elite do funcionalismo para além do teto constitucional.
O tribunal argumenta que, antes da suspensão, o Congresso precisa definir regras para todo o país: “A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da Justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”. É verdade que parlamentares já deveriam ter se debruçado sobre o assunto, mas a inação do Legislativo não justifica a do Judiciário diante dos abusos.
Extra-teto: Juízes do TJ-SP receberam R$ 82 mil de ‘penduricalhos’ por mês em 2025. Veja os principais tipos
O TJ-SP é conhecido como uma espécie de paraíso dos “penduricalhos”. Em 2025, pagou por mês para cada juiz ou desembargador uma média de R$ 82,4 mil em verbas acima do teto constitucional do funcionalismo (R$ 46,4 mil), como revelou levantamento feito pelo GLOBO. Somadas à remuneração de R$ 38,9 mil, o valor médio dos contracheques chegou a R$ 121,4 mil, o triplo do salário e duas vezes e meia o teto.
Por mais que se alegue que são verbas indenizatórias ou pagamentos retroativos, é inexplicável que quase todos os magistrados do TJ-SP (99,85%) tenham recebido acima do teto em dezembro do ano passado, como revelou o jornal O Estado de S.Paulo. O maior contracheque atingiu R$ 244.664 líquidos. A folha salarial dos juízes naquele mês chegou a R$ 546,3 milhões.
Salários: Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' do serviço público não previstos em lei
Entre os “penduricalhos” adotados pelo TJ-SP, estão auxílio-saúde de juízes e desembargadores (de R$ 2.800 a R$ 4.200), auxílio-saúde de servidores (R$ 718 a R$ 1.227), auxílio-alimentação de juízes, desembargadores e servidores (R$ 80 por dia), licença-prêmio indenizada para juízes e servidores (até três meses de remuneração bruta), além de verbas para creche, pré-escola, transporte, mudança e outros auxílios.
Ao determinar a suspensão dos “penduricalhos”, Dino ressaltou que essas verbas, tecnicamente consideradas indenizatórias, são claramente remuneratórias e não poderiam ficar fora do teto. Claro que nem todos os adicionais são injustos ou estão fora da lei. Mas deveriam ser usados para reembolso ocasional de despesas ou para auxílios justificados pelo exercício profissional. Deveriam ser exceção, e não regra, como infelizmente acontece numa tentativa torta de driblar o teto salarial.
A proposta de reforma administrativa que tramita no Congresso procura disciplinar os “penduricalhos”. É fundamental que parlamentares deem celeridade ao projeto. A lei precisa dizer, dentro de parâmetros sensatos, o que pode ser tratado como verba indenizatória. Enquanto isso não ocorre, é saudável limitá-las às previstas em lei. https://sem-paywall.com/http%3A%2F%2Fdlvr.it%2FTQwtFT