Sem querer ser o pernalonga de batom, mas esse é o perfil de uma concurseira:
A Lei 14.843/2024 revogou o inciso I do art. 122 da LEP, o qual previa o direito de visitar a família APENAS aos condenados cumprindo pena em REGIME SEMIABERTO
Ou seja, o Jair ainda não teria o direito de visitar ninguém
add a skeleton here at some point
4 days ago