loading . . . Câmara descumpre STF e preserva mandato de Carla Zambelli, que está presa na Itália A Câmara dos Deputados enfrentou diretamente o Supremo Tribunal Federal na madrugada desta quinta-feira ao preservar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada em decisão transitada em julgado por participação na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mesmo após o STF ter comunicado formalmente à Mesa Diretora que a condenação incluía a pena acessória de perda do mandato, prevista na Constituição, o plenário rejeitou a cassação e produziu, na prática, um descumprimento da decisão judicial.
O arquivamento ocorreu num plenário esvaziado, após o parecer do relator Cláudio Cajado (PP-BA) somar 227 votos, abaixo do mínimo constitucional de 257 votos (maioria absoluta) exigido para perda de mandato por decisão política da Câmara.
Como a cassação não foi formalizada, a Mesa considerou o processo disciplinar encerrado, criando um impasse jurídico imediato: o STF entende que a perda do mandato decorre automaticamente de condenação criminal transitada em julgado, enquanto a Câmara sustenta que o artigo 55 da Constituição impõe ao plenário a competência final — ainda que o Supremo, desde o caso Daniel Silveira, reitere que a cassação é um efeito necessário da sentença.
Essa tensão jurídica ficou evidente nas intervenções que antecederam o resultado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comentou o quórum baixo,. Motta afirmou que a Casa cumpriu todos os requisitos regimentais e que a votação em plenário era inevitável após meses de idas e vindas na CCJ:
— Ao longo de 62 sessões, todos os prazos foram extrapolados na CCJ. Nós decidimos levar ao plenário, que é a instância que pode deliberar.
Na visão de Cajado, o parecer derrotado, a cassação era a única resposta institucional capaz de compatibilizar a separação de poderes com a execução da pena imposta pelo Supremo. O relator ressaltou que, diante de condenação a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, a permanência de Zambelli no cargo “criaria uma ficção jurídica”: ela está presa na Itália, não comparece às sessões, não atua em comissões, não protocola proposições e tampouco pode fiscalizar o Executivo.
O parecer mencionava ainda que a Câmara, ao se omitir, poderia violar o princípio da moralidade administrativa e afrontar a própria natureza do mandato popular, tese que ecoa precedentes do STF no caso Natan Donadon (2013) e reforçada na decisão sobre Daniel Silveira (2022), quando a Corte afirmou que não cabe ao Legislativo “revisar” penalidades impostas pelo Judiciário.
A defesa da deputada, exercida pelo advogado Fábio Pagnozzi, baseou-se justamente no ponto de atrito constitucional: segundo ele, a Câmara não estaria obrigada a cumprir automaticamente a determinação do STF e deveria decidir politicamente. Na sessão de hoje, o advogado afirmou:
— Ouço que não cassar estaria descumprindo decisão judicial. Isso é verdade, mas se houvesse provas contra ela. Hoje, cerca de 100 deputados respondem a processos no STF. Se cassam a Carla Zambelli, abre um precedente.
Pagnozzi buscou afastar a tese de que a execução da pena acessória depende apenas da comunicação do Supremo. O argumento, no entanto, contraria diretamente decisões recentes da Corte que determinaram a perda automática do mandato em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Zambelli, embora tivesse direito a participar por videoconferência, não o usou. Seu filho, João, afirmou ao GLOBO que a documentação exigida para habilitação era extensa e não foi reunida a tempo.
O resultado, seguido da proclamação do arquivamento, foi recebido com festividade pela oposição. Deputados cantaram “Parabéns pra Você” em homenagem ao filho de Zambelli, que completava 18 anos na data,
Agora, o desfecho deve seguir para um novo capítulo jurídico: o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), anunciou que vai acionar o STF com um mandado de segurança, medida que tenta obrigar a Mesa Diretora a intervir.
Zambelli está presa desde julho, após ser detida em Roma quando seu nome entrou na difusão vermelha da Interpol. Ela deixou o Brasil depois de esgotar recursos na ação penal que apura a invasão ao sistema do CNJ. http://dlvr.it/TPlhV5