Esses acordos com ONGs têm como resultado a aceitação de desvio de recursos públicos sob a fachada de que houve alguma medida de fiscalização.
O certo seria, no mínimo, o bloqueio imediato das contas dos envolvidos e ajuizamento de ação por improbidade administrativa (art. 10, incs. XVI a XX, LIA).
add a skeleton here at some point
11 months ago