loading . . . Designação de PCC e CV como terroristas impõe risco jurídico, bancário e reputacional a empresas brasileiras A decisão do governo brasileiro de designar o PCC e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas deve ampliar a pressão sobre empresas e investidores com atuação no Brasil, sobretudo em setores mais expostos ao sistema financeiro internacional e à infiltração do crime organizado, como bancos, fintechs, combustíveis, comércio exterior, logística, agronegócio e varejo.
Segundo especialistas, o impacto tende a ser não apenas jurídico, mas também bancário e reputacional, com instituições financeiras e parceiros internacionais elevando exigências de compliance, rastreabilidade e due diligence para evitar qualquer ligação, ainda que indireta, com estruturas associadas às facções.
Empresas com operações em áreas de risco ou com ações e títulos negociados em Bolsas americanas também poderão enfrentar regras mais rígidas de monitoramento e divulgação, sob o potencial risco de bloqueio de ativos, restrições de crédito e rompimento de contratos.
Mestre em Direito Norte-Americano com ênfase em International Business Transactions pela UMKC School of Law, Hítalo Silva, sócio na área de Compliance Empresarial do WFaria Advogados, afirma que o conceito americano de "apoio material ao terrorismo" é extremamente amplo, fazendo com que qualquer empresa brasileira que opere em dólar ou tenha relações com o sistema financeiro americano possa sofrer sanções se for considerada como tendo facilitado, mesmo que indiretamente, uma transação em benefício das facções designadas pelo governo dos EUA.
Ele cita o caso da cimenteira francesa Lafarge, multada em US$ 778 milhões por supostos pagamentos de proteção a grupos terroristas na Síria. Silva ressalta que basta uma única transação passar por uma conta correspondente nos EUA para se estabelecer jurisdição. Isso porque, destaca, no regime americano não é suficiente a empresa afirmar que não tinha conhecimento.
— Basta que a empresa tenha, ainda que involuntariamente, prestado serviços, vendido produtos ou pago valores a entidades ligadas às facções designadas para que seja responsabilizada. E o crime organizado já está infiltrado em setores aparentemente inofensivos da economia formal, como postos de combustíveis, transportadoras, fintechs, lojas de conveniência, empresas de tecnologia. O risco é existencial e não apenas reputacional. As consequências vão desde o bloqueio de ativos e proibição de transações em dólar até a responsabilização civil sob o Anti-Terrorism Act, que prevê danos triplicados — diz Silva.
Por isso, ele diz que a partir de agora toda empresa brasileira terá que conhecer não apenas seus clientes, mas toda a sua cadeia de fornecedores e parceiros "sob pena de ser arrastada pelo efeito cascata das sanções". Assim, a perspectiva é de custos mais elevados em compliance:
— Haverá uma mudança de paradigma. O compliance deixa de ser visto como um custo operacional para se tornar uma condição de sobrevivência comercial. As empresas terão que sofisticar substancialmente seus processos de due diligence, como integrar listas de sanções internacionais e implementar protocolos de congelamento imediato de ativos. O recado é claro: quem não se antecipar corre o risco de ser cortado do sistema financeiro global por uma decisão tomada em Washington.
O diretor de uma grande empresa que atua no setor de distribuição de combustíveis afirma que desde esta sexta-feira já iniciou uma revisão interna de processos para evitar riscos. Toda a rede de postos que atua com a empresa passará por um escrutínio, para se certificar de que os revendedores não têm qualquer ligação com o crime organizado para, se for preciso, adotar medidas legais para rescindir os contratos.
— A questão é evitar risco financeiro e reputacional. Temos negócios nos EUA e ações na Bolsa, a situação preocupa. É difícil porque você consegue fazer uma fotografia do momento, mas isso pode mudar no dia seguinte, com novos contratos sendo feitos pelos parceiros das revendas.
Escritórios de advocacia que trabalham com compliance e contencioso já tem preparado seus clientes, especialmente empresas de serviços financeiros, agronegócio e tecnologia, para lidar com possíveis desdobramentos decorrentes da classificação do PCC e do CV como terroristas pelos Estados Unidos.
Relatório da TozziniFreire ao qual O GLOBO teve acesso aponta que, num primeiro momento, a preocupação no campo do compliance deve ser a de mapear se as operações da empresa, cadeias de suprimentos ou intermediários com quem ela opera têm alguma exposição a essas organizações. Se identificado o risco, a orientação é ajustar todos os pilares do programa de compliance.
Já do ponto de vista jurídico-legal, a recomendação é que as empresas avaliem se suas operações e transações estão expostas à jurisdição ou à aplicação da lei americana. Ou seja, se há um "nexo" com os EUA.
Esse nexo pode existir de várias formas, como quando a empresa realiza transações em dólar, utiliza bancos correspondentes americanos, tem sócios ou executivos com cidadania ou residência nos EUA, mantém servidores em território americano ou faz negócios com contrapartes sujeitas à jurisdição americana. Se esse vínculo existir, a empresa pode estar sujeita à legislação dos EUA e, portanto, às sanções e restrições.
A expectativa é que o escrutínio seja intensificado sobre instituições financeiras. "Exemplos recentes no México ilustram a rapidez com que isso pode se agravar, com bancos locais isolados do sistema financeiro", aponta relatório da TozziniFreire divulgado a clientes.
Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS, especialista em Compliance pelo IBCCRIM e sócio fundador do escritório Daniel Gerber Advocacia Criminal e Corporativa, explica que, na prática, o sistema americano não pergunta se a empresa brasileira sabia. Há simplesmente o bloqueio, explica ele. Por isso, as companhias do Brasil que operam em áreas onde há atividade do PCC ou CV precisam mapear o risco antes de fazer negócio. Mas ele pondera a dificuldade de se adotar essa prática.
— PCC e CV são organizações sofisticadas, pois diluem recursos através de holdings, empresas de fachada e estruturas que desafiam até auditorias especializadas. Uma empresa que adotou os procedimentos de due diligence exigidos pelo próprio mercado financeiro, mantém governança estruturada e registros auditáveis não deveria ser tratada como conivente só porque um fornecedor três camadas abaixo tinha ligação com uma dessas estruturas. Esse é um problema de segurança pública e inteligência financeira. Os custos vão subir para bancos, exportadoras, empresas de logística e negócios com cadeia de fornecimento em regiões de risco. Os próprios parceiros internacionais vão passar a exigir due diligence mais rigorosa como condição para manter a relação comercial.
O advogado especialista em Direito Bancário José Carlos de Souza, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston Advogados Associados, avalia que, a partir do que ocorreu em países como o México, as sanções serão restritas a empresas que, comprovadamente, segundo as diretrizes americanas, tiverem relações com as facções listadas.
— Há um risco de bloqueio e congelamento de ativos. Assim como fazem com empresas russas e chinesas, os bancos globais e americanos podem cortar relações com empresas brasileiras suspeitas de transacionar, ainda que indiretamente, com o ecossistema financeiro dessas facções, o que inclui fornecer serviços logísticos, de tecnologia de pagamento, processamento de dados ou consultoria. Isso pode ser majorado caso a empresa possua fundos ou investimentos que passem por Bolsas americanas, por exemplo.
Souza lembra que companhias americanas e europeias possuem cláusulas rígidas de compliance, de contraterrorismo e de combate à lavagem de dinheiro. Então, diz ele, diante da mínima suspeita de contágio ou de atuação em áreas cinzentas controladas por facções criminosas na lista Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) e de Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT), os contratos podem ser rescindidos unilateralmente.
— Basta lembrar que empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, que são compelidas ao pagamento de “taxas de proteção” veladas, muitas vezes disfarçadas de serviço de segurança local, podem agora ser impactadas pela diretriz americana, ante a possibilidade de enquadramento como financiamento involuntário do terrorismo. Assim, empresas com filiais ou subsidiárias precisarão ter atenção para atuação das suas sucursais, de modo a não sofrerem sanções por culpa por associação.
Assim, Thiago Nicolai, advogado criminalista da área penal empresarial, lembra que, mesmo sem saber, a empresa brasileira pode ser alvo de investigações, bloqueios operacionais, encerramento de relações bancárias, restrições de crédito e questionamentos regulatórios "caso seja identificada alguma conexão".
— A lógica das sanções internacionais não se limita à participação consciente em atividades ilícitas. Em muitos casos, o foco recai sobre a capacidade da empresa de demonstrar que adotou mecanismos adequados de prevenção, monitoramento e identificação de riscos. Isso significa que operações realizadas em áreas mais sensíveis poderão exigir controles mais robustos para comprovar a legitimidade dos fornecedores, prestadores de serviço, intermediários e parceiros comerciais envolvidos.
André Fini Terçarolli, advogado criminalista, sócio da Advocacia Pimentel, lembra que, além do due diligence, haverá mais investimentos em gestão de risco e prevenção à lavagem de dinheiro. Ele cita iniciativas como monitoramento transacional, verificação de beneficiário final, análise geográfica de risco e controles de integridade em cadeias de fornecimento. Por isso, afirma, haverá maior escrutínio sobre clientes, fornecedores, intermediários, parceiros comerciais e beneficiários finais de operações.
— Não é necessariamente de uma proibição legal de atuação em regiões onde organizações criminosas exercem influência territorial relevante, mas haverá aumento das exigências documentais e dos controles internos para demonstrar que a atividade econômica não mantém qualquer vínculo, direto ou indireto, com estruturas controladas por essas organizações.
Empresas brasileiras começaram a ser assessoradas por escritórios de advocacia nesta sexta-feira com orientações sobre checagem constante sobre parceiros e intermediários, para verificar se aparecem em listas internacionais de sanções, principalmente nos EUA, fazendo uma investigação mais rigorosa sobre quem eles são.
Outra recomendação é de a inserir cláusulas contratuais que permitam rescisão em caso de sanções ou vínculos com organizações criminosas, além de revisar transações que tenham conexão com os Estados Unidos. http://dlvr.it/TSnCyM