O reconhecimento positivo, que respeite as exigências legais, portanto, é válido, mas não tem força probante
absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade
epistêmica.
STJ. 3ª Seção. HC 769.783-RJ, 10/5/2023 (Info 775).
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