A 6ª Turma, por unanimidade, definiu que são lícitas as provas oriundas de diligência policial, sem mandado de busca e apreensão, realizada no interior de imóvel desabitado, caracterizado como bunker, e destinado ao armazenamento de drogas e armas.
HC 860.929, Edição 826 do Informativo do STJ.
about 1 year ago