O simples fato de o réu residir no exterior não é suficiente para autorizar a citação por edital. No entanto, se for incerto o endereço do citando no país estrangeiro, a previsão do art. 256, II, do CPC admite a citação editalícia, sendo dispensada a carta rogatória. STJ. REsp2.145.294-SC, Info 818.
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