no artigo 102, I, a, da Constituição Federal, está prevista a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis federais. E a inafastabilidade da jurisdição é garantia constitucional prevista no artigo 5o, XXXV.
Espero ter ajudado.
add a skeleton here at some point
15 days ago