É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da coerção patrimonial, previsto no art. 528,§ 8º, do CPC, em observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.
STJ .REsp 1846966/SP - Info790.
about 1 year ago